O suporte de algumas funções pelo sistema operacional pode ser desabilitado pela introdução de algumas restrições nos programas usados. Isso se aplica não apenas a computadores, mas também a telefones.
Necessário
acesso ao computador
Instruções
Passo 1
Para desabilitar o suporte para a função de exibição de imagens e conteúdo flash de um navegador de computador, abra suas configurações usando um menu especial na barra de ferramentas. Vá para a guia que exibe os itens e ative a visualização somente de texto. Alguns navegadores também possuem um botão dedicado para acesso rápido a esta função ou uma visualização da página "Leitura".
Passo 2
Para desabilitar o suporte para download de vídeos usando seu navegador de Internet, use a remoção do flash player da lista de programas instalados em seu computador no menu correspondente do painel de controle, bem como nas configurações de conteúdo compatível, proíba a visualização formatos de vídeo.
etapa 3
Se você deseja desabilitar o flash e o java no seu computador, vá até as configurações dos módulos exibidos pelo navegador e desabilite-os, após o que as páginas serão carregadas muito mais rápido do que antes.
Passo 4
Se você deseja restringir o suporte do computador para a execução de certas funções, use a criação de contas de usuário com direitos limitados. Isso é feito no menu do painel de controle "Contas de usuário". Em seguida, nas propriedades do menu Meu computador, restrinja o acesso dos proprietários da conta a determinados itens de menu.
Etapa 5
Ao instalar jogos e programas, selecione outras instalações apenas para o usuário atual do Windows. Além disso, ao restringir o acesso à conexão de Internet para outros usuários, faça um login e uma senha no menu de conexão apenas para o usuário atual. Depois disso, se esses parâmetros foram registrados anteriormente para outras contas, apague-os daí.
Etapa 6
Para criar uma restrição ao uso da função de instalação de software, crie uma conta sem direitos de administrador e defina uma senha para executar ações em seu nome.