O sistema de contabilidade da empresa prevê os procedimentos de coleta, síntese e registro de informações em termos monetários sobre a propriedade da organização, incluindo equipamentos de informática. Portanto, toda a movimentação desses objetos é documentada.
Instruções
Passo 1
Considere o computador como um ativo fixo e leve em consideração todo o valor da fatura, uma vez que o item de estoque do ativo imobilizado pode ser todo um complexo de objetos articulados que representam um único todo. E os elementos incluídos neste complexo podem desempenhar suas funções apenas como parte dele, e não de forma independente. Portanto, um mouse, teclado ou unidade de disquete separadamente não é considerado um objeto de contabilidade. Portanto, se houver uma nota fiscal que precisa ser levada em consideração, ela descreve os componentes e indica o preço total, o contador pode colocar o computador no registro do complexo.
Passo 2
Atribua um único número de inventário ao computador, mas descreva todos os componentes do PC na placa de inventário. É melhor não indicar o sistema operacional, se também foi adquirido, pois se refere a um software.
etapa 3
Registre cada componente separadamente se o custo de cada item do computador for indicado separadamente no recibo. Tal deve-se aos requisitos das normas contabilísticas, que indicam que, sendo constituído por partes que têm diferentes períodos de utilização, um item do imobilizado é registado separadamente em partes.
Passo 4
Nesse caso, registre os componentes separadamente como itens de ativo fixo. Leve o mouse e o teclado ao MBP, por serem de baixo custo, é melhor cancelar imediatamente. Considere a unidade do sistema como ativos fixos.
Etapa 5
Utilizar como base para creditar no balanço do SO da empresa o ato de aceitação e transferência ou comissionamento de fundos. Os ativos fixos são creditados no balanço pelo seu custo original. Siga as orientações contabilísticas para a contabilização das aquisições de ativos fixos, aprovadas pelo despacho do Ministério da Fazenda nº 561 de 2003-09-30.