No curso de suas atividades, para um trabalho mais eficiente em computadores, as organizações utilizam softwares licenciados. Deve-se ter em mente que, ao adquirir um programa de computador, uma empresa pode adquirir o direito exclusivo ou não exclusivo de uso. A contabilidade e a baixa dos custos de software são diferentes em ambos os casos.
É necessário
Documentos que comprovem os custos do software, a existência de um contrato de licença (acordo) entre o vendedor e o comprador, confirmando o direito do comprador de usar este produto de software
Instruções
Passo 1
No primeiro caso, ao adquirir um programa para o qual você tem o direito exclusivo de usá-lo, e esse direito está documentado, proceda da seguinte forma. Na contabilidade, reflita o programa de computador como parte dos ativos intangíveis e contabilize-o pelo custo histórico. Este custo é igual à soma de todos os custos de aquisição. Considerar preliminarmente os custos de aquisição de um programa de computador na conta 08-5 “Aquisição de ativos intangíveis”.
Na contabilidade, faça as seguintes entradas:
Débito 08-5 Crédito 60 - são consideradas despesas com aquisição de programa de computador;
Débito 04 Crédito 08-5 - introduziu um programa de computador como parte do ativo intangível.
Na contabilidade fiscal, efetua-se a baixa do custo do custo de programa de computador incluído no ativo intangível mensalmente por meio de amortização (cláusula 23 do PBU 14/2007).
Passo 2
No segundo caso, se você comprou um programa para o qual você não tem direitos exclusivos (ou seja, você adquiriu um direito não exclusivo de usá-lo), o custo do programa e o direito de usá-lo devem ser considerados em conta e baixados como despesas diferidas.
Na contabilidade, faça a seguinte entrada:
Débito 97 Crédito 60 - é considerado um pagamento único fixo pelo direito de usar o programa.
Calcule a baixa mensal dividindo o programa e o direito de uso pela sua duração. A vida útil do programa é especificada no contrato de venda ou na documentação técnica. Faça a baixa dos valores recebidos mensalmente durante a vida do programa como uma despesa operacional.
Na contabilidade, faça a seguinte entrada:
Débito 20 (23, 25, 26, 44) Crédito 97 - parte das despesas diferidas foi baixada. Uma baixa semelhante ocorre na contabilidade fiscal.
etapa 3
Se para a utilização do programa (direito não exclusivo) forem estabelecidos pagamentos fixos mensais, então na contabilidade, considerar esses custos e amortizar mensalmente como parte das despesas correntes.
Na contabilidade, faça o lançamento: Débito (20, 23, 25, 26, 44 …) Crédito 60 (76) - são considerados os pagamentos periódicos pela utilização de um programa de computador. Na contabilidade fiscal, baixe os valores desses pagamentos para despesas correntes de produção ou venda.